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Rogerio Aparecido Silva de Andrade
São Paulo (SP)
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Rogerio Aparecido Silva de Andrade
Comentário ·
há 7 anos
Como a advocacia será afetada caso a PEC 108/2019 seja aprovada?
Isabela Megali
·
há 7 anos
Acho que a PEC foi proposta de maneira um tanto simplista e, de certa forma, até ingênua ...
Os Conselhos não cadastram apenas pessoas físicas mas jurídicas também. Acabar com a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais seria excelente para os mesmos, que sempre se queixam de falta de benefícios diretos pelas anuidades pagas, mas tornar os Conselhos particulares retiraria deles a função de fiscalização de normas técnicas e científicas, o que em certos casos pode se tornar um grande problema...
Imagine uma clínica médica sem médicos ou enfermeiros ou uma empresa de engenharia sem engenheiros no seu quadro de pessoal. Isso poderia acontecer, pois tendo Conselhos como instituições privadas, não haveria a obrigatoriedade de seguir as normas e técnicas definidas pelos mesmos, nem serem submetidos a fiscalização normativa !
O ideal seria que os Conselhos fossem incorporados ao Ministério do Trabalho, na forma de secretarias ou divisões, sendo responsáveis apenas pela criação de normas, cadastro e fiscalização de pessoas jurídicas, nas áreas de negócio em que a falta de qualificação e de regulamentação pode trazer risco à vida humana (como ciências médico-biológicas, engenharia e construções etc.)
Tirar a obrigatoriedade do registro de pessoa física e transformá-los em secretarias ou divisões já reduziria bastante o peso dessas instituições, o quadro de funcionários diminuiria bastante, não haveria a necessidade de eleições e o cadastro de pessoa jurídica poderia ser feito de forma informatizada, aproveitando a tecnologia existente hoje em dia, reduzindo a quantidade de regionais.
A anuidade de pessoas jurídicas - que poderia ter um valor fixo pra todas as áreas de negócio - seria mais do que suficiente para a manutenção de tais secretarias/divisões.
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
Como a advocacia será afetada caso a PEC 108/2019 seja aprovada?
Isabela Megali
·
há 7 anos
Eu concordo que essa deva ser a interpretação correta e que a Justiça assim entenda, caso a PEC passe. Acredito que o CREA também está relacionado à vida e segurança, por razões mais que óbvias. Assim como farmácia e outros. Excluiria-se, no frigir dos ovos, inscrições em CRC (contabilidade), CORE (comércio), CRA (Administradores) e outros afins. Há que se acompanhar essa PEC com mta atenção mesmo. "Ordem social" é que será um problema. Será usado como brecha para tudo. Espere e verá. A advocacia, como sempre, cai num limbo que não se encaixa em nada mas tampouco pode ser excluída por conta da essencialidade à justiça e, claro, à "ordem social", o que vai ser um bafafá danado. Espero que a lei que venha a regulamentar o dispositivo seja eficiente ao definir todos esses conceitos para efeitos dessa norma.
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Eduardo Stuginski
Comentário ·
há 7 anos
Como a advocacia será afetada caso a PEC 108/2019 seja aprovada?
Isabela Megali
·
há 7 anos
A PEC é claramente inconstitucional ela diz exatamente o contrário do ART. 5 inciso XIII da CF. Onde qualquer profissão pode ser limitada pela qualificação profissional em lei... E transformar autarquia em ente privado... Cabe ação popular por dano ao patrimônio público se aprovado... Do mais se essa aberração jurídico-constitucional passar não mudará quase nada pois ainda delega poderes de polícia a ente privado... É tanta besteira e tanta gente apoiando que fico sem entender quando as pessoas perderam o senso crítico...
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